segunda-feira, 4 de abril de 2016

A Profissão

          A profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei Federal 8.662/93 e para exercê-la é necessária a graduação em Serviço Social e a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. É uma profissão que apresenta como objeto de análise e intervenção as diversas manifestações e expressões da questão social, feitas através de instrumentais multidisciplinares das Ciências Humanas e Sociais. Já a formação é fundamentada em princípios teóricos, éticos e políticos que assim possibilitam o conhecimento crítico da realidade em uma perspectiva de totalidade com vistas à preservação e ampliação de direitos. 

             O/a Assistente Social é chamado/a a atuar nos mais diversos espaços sócio-ocupacionais onde lhe compete, por exemplo, elaborar,implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, empresas,entidades e organizações populares; coordenar, executar e avaliar planos,programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com a participação da sociedade civil; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos e planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. 

             Cabe destacar também, conforme o Artigo 5º do Código de Ética Profissional, as atribuições que são privativas do Assistente Social, com destaque para a assessoria e consultoria à órgãos da Administração Pública,empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; realização de vistorias, perícias técnicas,laudos periciais,informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários/as de Serviço Social e fiscalização do exercício profissional através do Conselho Federal e dos Regionais. 

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