segunda-feira, 4 de abril de 2016

CFESS / CRESS

CONJUNTO CFESS/CRESS


O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de orientar, disciplinar, normatizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, zelando pelo cumprimento do Código de Ética Profissional. 

Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário; Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional; estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados e prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. Acrescenta-se que o Conselho Federal tem sede e foro em Brasília/DF e que a diretoria é composta por Assistentes Sociais eleitos para um mandato de três anos, sem remuneração. 

Os Conselhos Regionais de Serviço Social- CRESS são autarquias federais com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, mas com autonomia administrativa e financeira e jurisdição no âmbito estadual. Atualmente existem no Brasil 25 Conselhos Regionais de Serviço Social e 2 Seccionais de Base Estadual pontuando que a direção dos CRESS é composta por Assistentes Sociais, sendo efetivos e suplentes, eleitos para um mandato de três anos, sem remuneração e com caráter de militância política. 

Compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social além de sua função precípua de fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, organizar e manter o registro profissional dos/as Assistentes Sociais bem como o cadastro das instituições e obras sociais públicas, privadas ou filantrópicas; expedir Carteiras Profissionais e Cédulas de Identidade dos/as Assistentes Sociais; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional, aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional e fixar em assembleia da categoria o valor das anuidades.



CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL- CRESS PI 22ª REGIÃO: BREVE HISTÓRICO 

No Piauí, a organização política-dos/as assistentes, através de uma entidade de fiscalização do exercício da profissão data de 1965 com a criação de uma delegacia seccional vinculada ao Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão/2ª Região. Foi a partir do aumento de profissionais no exercício legal da profissão no Piauí que a delegacia seccional foi extinta e passou a constituir a partir de 13 de março de 1993, o Conselho Regional de Serviço Social-PI 22ª Região, criado pela Resolução CFAS 275/93, de 13 de maio de 1993. (Esta denominação foi alterada com a promulgação da lei nº 8.662/1993, que revogou a lei anterior, passando-se a designação de Conselho Federal de Serviço Social-CFESS). 

A primeira eleição provisória do CRESS 22ª Região aconteceu no dia 14 de março de 1993 com apenas sete membros. Já a eleição efetiva aconteceu no dia 03 de novembro de 1994. Conforme Art.2º da consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/ CRESS, para o Estado ter autonomia para criar um Conselho Regional de Serviço Social é necessário ter no mínimo 500 profissionais inscritos. Na data da criação do CRESS/22ª Região, este contava com 590 profissionais inscritos.
O Conselho Regional de Serviço Social- CRESS/PI 22ª Região é regulamentada pela Lei 8.662, de 07 de junho de 1993 e constitui uma entidade de personalidade jurídica de Direito Público, com poder delegado pela União, com jurisdição no Estado do Piauí, conforme Art.1º do Regimento Interno do CRESS 22ª Região, aprovado em 2012 pelo Conselho Pleno. 

Atualmente o CRESS-22ª Região conta com aproximadamente 5.000 profissionais inscritos, dos quais 2.561 são ativos e os demais se encontram cancelados, transferidos, aposentados ou falecidos.  

O Regional possui sede própria, situada na Rua Coelho de Resende, Nº 3085/ Norte, Aeroporto, Teresina-Piauí, CEP 64002-470, CNPJ 69.617.538/0001-46. Foi inaugurado em 02 de julho de 2008 homenageando o primeiro Assistente Social do Estado do Piauí, Paulo da Cruz Pires da Mota, construído na administração da Assistente Social Zita Alves Vilar, de 15 de janeiro a 02 de julho de 2008. 


GESTÃO "SERVIÇO SOCIAL NA LUTA SEMPRE"
(TRIÊNIO 2014-2017)
Presidente: Solange Maria Teixeira CRESS nº 0628
Vice-Presidente: Jodeylson Islony de Lima Sobrinho CRESS nº 2891
1ª Secretária: Magali Sampaio de Castro CRESS nº 1483
2ª Secretária: Darlene Rocha Melo CRESS nº 1298
1º Tesoureiro: Maria do Socorro Dias Gomes CRESS nº 0784
2º Tesoureiro: Fernanda Costa Ferreira CRESS nº 2118

CONSELHO FISCAL
Jovina Moreira Sérvulo Rodrigues CRESS nº 0894
Márcia Alcioneide da Silva CRESS nº 2401
Dannylo Cavalcante Alves CRESS nº 2671

SUPLENTES
Dávila Dayana Castelo Branco Macambira CRESS nº 1414
Ana Emília Gonçalves do Lago Pires CRESS nº 0127
Lúcia Cristina dos Santos Rosa CRESS nº0596
Adriana Lima Barros CRESS nº 0916
Janaina Mapuranga Bezerra CRESS nº 0948
Suzana Maria Rebêlo Sampaio Marreiros CRESS nº 0865

EQUIPE ADMINISTRATIVA
Coordenadora Executiva: Sandra de Nazaré Caetano CRESS nº 0753
Agentes Fiscais: Maria Inês de Sousa Mendes CRESS nº 0784
                          Alyne da Grécia Machado e Silva CRESS nº 1101
Assessoria de Informática: Daniel Augusto de Souza Oliveira
Assessoria Contábil: Vanessa Pierot Melo
Assessoria Jurídica: Lorena Joana Viana Lima
Assessoria de Comunicação: Adriana Oliveira
Assistentes Administrativos: Maria do Socorro Nunes Oliveira
                                          Adriana Maria da Silva
                                          Janete Gonçalves Lima
Serviços Gerais: Gemauro Borges da Silva

Conselho Regional de Serviço Social 22ª Região Piauí – CRESS PI 
Rua Coelho de Resende, 3085/Norte- Bairro Aeroporto
Cep: 64.002-470 Fone(86) 3222-1090
Email: cress22pi@gmail.com
Teresina- Piauí 

 Funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h. 

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